segunda-feira, 15 de março de 2010

Prostituição infantil ou exploração sexual?

Da coordenação: Prostituição infantil ou exploração sexual?

Você certamente já percebeu que, no Programa Na Mão Certa, nós falamos sempre em Exploração Sexual. Ao mesmo tempo, você também já se deu conta que inúmeras reportagens sempre se referem a essa situação como “prostituição infantil”. Afinal o que devemos usar?

Essa é uma pergunta que ouvimos muito e achamos importante aproveitar esse espaço para discutir um pouco essas duas terminologias.
Lá atrás, quando esse assunto começou a tomar conta da agenda publica e quando organizações governamentais e não governamentais começaram a olhar para esse grave problema, o termo utilizado era prostituição infantil.
Com a evolução do debate e das ações de proteção da infância e da adolescência, muitas organizações começaram a defender a idéia de que falar em prostituição infantil é aceitar uma situação em que esses meninos e meninas assumem o protagonismo desse papel, e, de certa forma, a sociedade também. Uma criança ou um adolescente não pode estar nessa situação, nem pode ser submetida a nenhum tipo de sexo pago ou forçado. Nesse caso, é importante defender e enxergar esses meninos e meninas como vitimas de uma exploração sexual, onde existe uma relação comercial, de favor ou troca pelo sexo.
Há uma grande confusão no uso desse termo e é difícil mudar isso nos meios de comunicação, pois a expressão “prostituição infantil” é rapidamente identificada pelo leitor e o jornalista consegue falar do problema em poucas palavras. Para a Childhood Brasil, é importante promover o uso correto da expressão por provocar um debate na sociedade de que esse lugar não é para crianças e adolescentes. E que, também na forma de comunicar, podemos garantir e promover uma proteção maior das crianças e dos adolescentes.
Os agressores
O uso da expressão “exploração sexual” denota o ato sexual com menores de 18 anos em troca de dinheiro ou outra vantagem. Nesse contexto, os chamados “agressores” não saem imunes: além de cúmplices, exploradores e incentivadores da exploração, agem contra a lei.
A exploração sexual acontece de várias formas: através de redes organizadas de criminosos que usam crianças e adolescentes; através do tráfico de pessoas que são vendidas para fins de exploração sexual; através de materiais pornográficos impressos ou eletrônicos e através do turismo sexual.
O papel das empresas
O Pacto Empresarial Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras trouxe esse tema para o setor empresarial. Mais de 660 empresas são signatárias do Pacto e desenvolvem ações de enfrentamento do problema em sua cadeia de valor, principalmente através da sensibilização dos motoristas de caminhão de forma que não se tornem clientes das redes de exploração e ajudem a combater o fenômeno através do ligue 100.
É de extrema importância que as empresas, em seus materiais impressos e outras formas de divulgação, façam o uso correto do termo. Ou seja, nunca dizer ou escrever “prostituição infantil”. Simplesmente porque prostituição infantil não existe. O que existe é exploração sexual de crianças e adolescentes. Saiba porquê:
“Prostituição infantil”, por si só, é um termo controverso e que, se analisado em sua origem, não existe. Isso porque crianças e adolescentes não tem maturidade para decidir se querem ou não comercializar o próprio corpo. Sendo assim, elas não se prostituem, mas são envolvidas na exploração sexual por um adulto, que pode ser tanto o intermediário do negócio criminoso quanto o próprio protagonista do ato sexual. Sendo assim, nunca diga “prostituição infantil”. Use sempre a expressão “exploração sexual”, principalmente em seus materiais de divulgação.
Esse artigo inaugura a coluna quinzenal do Programa Na Mão Certa, que passará a ser enviada com frequência por meio do nosso boletim eletrônico. Até a próxima!
Anna Flora Werneck
Coordenadora de Programas da Childhood Brasil

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serviço de denúncias de violência contra crianças e adolescentes, o Ligue 100, registrou em 2009 cerca de 30 mil reclamações de agressões. Mais de 15% dos registros são de abuso sexual (9.638 registros), reclamações mais comuns do que as de violência com lesão corporal, exploração sexual, pornografia e tráfico de crianças.
O número de acusações dirigidas ao serviço bateu um recorde no ano passado. O número representa, em apenas um ano, cerca de 25% de 114.523 denúncias recebidas desde o início do serviço, criado em 2003.
Segundo especialistas, as vítimas de abuso sexual são principalmente crianças e adolescentes vulneráveis socialmente, mas também suscetíveis do ponto de vista psicológico. O secretário executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Benedito Rodrigues dos Santos, explica que a maior parte dos abusos relatados nos conselhos tutelares e nas delegacias de proteção infanto-juvenil é de incesto: pai com filha e padrasto com enteada.
A subsecretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmem Oliveira, justificou o aumento do número de telefonemas ao alcance das políticas de governo na sociedade, com a crescente conscientização sobre a importância de se denunciar essas práticas criminosas.
Com informações da ANDI
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Alerta para o jogo das pulseiras

Pais, professores e administração pública devem ficar alertas com as chamadas pulseiras do sexo. A brincadeira consiste em romper o adereço do outro e, conforme a cor, ganhar de um abraço a uma relação sexual. Com o início do ano letivo, pedagogos e orientadores estão apreensivos com a sua proliferação da moda entre jovens, pois, fora do colégio os alunos adeptos da moda estão na mira de abusadores. O importante, na visão do especialista em sexualidade José Claudio Diniz, é informar às crianças e adolescentes que as pulseiras são apenas uma manifestação das relações de amizade.
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Nelma Nunes

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos (SEMCDH/CEDCA)

ADE SIPIA-CT-Web - Alagoas

Fone/Fax: (82) 3315.1792 Cel.:(82) 8883.7564

Pelo portal Sipia CT (https://www.sipia.org.br/), o cidadão poderá fazer a denúncia.

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