segunda-feira, 15 de março de 2010

Comunicado/Oficial do conanda aos conselhos Estaduais, enviando a Resolucao nº 137,de 21 01.2010, publicada no DOU de 04 03. sç I,pgs 18,19 e 20

 

 

Brasília -DF, 11 de março de 2010.

Aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente

Assunto: Encaminhamento da Resolução nº 137,que dispõe sobre os parâmentros para criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Senhor(a) Presidente,

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, tem o prazer de comunicar e encaminhar a este Conselho, a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os Parâmetros para criação e funcionamento dos Fundo da Infância e Adolescencia - FIAS, publicada no Diário Oficial da União- DOU, de 04 de março de 2010, seção I, pgs 18,19 e 20, para conhecimento e divulgação nos respectivos municípios.

O Conanda, espera que a edição desta Resolução, possa contribuir para uma nova dinâmica de funcionamento e um melhor gerenciamento dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Sugerimos que a Resolução seja amplamente debatida, sobretudo junto as Comissões de Orçamento dos referidos Conselhos e as dúvidas que percistirem, após os esclarecimentos e orientações da referida Comissão, poderão ser enviadas, à Secretaria Executiva do CONANDA, via e-mail: conanda@sedh.gov.br ,para posicionamento e análise de sua Comissão de Orçamento e Finanças.

Agradecemos pela atenção e colaboração e ficamos a disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

 

Carmen Silveira de Oliveira

Presidente

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