Brasília -DF, 11 de março de 2010.
Aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Assunto: Encaminhamento da Resolução nº 137,que dispõe sobre os parâmentros para criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Senhor(a) Presidente,
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, tem o prazer de comunicar e encaminhar a este Conselho, a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os Parâmetros para criação e funcionamento dos Fundo da Infância e Adolescencia - FIAS, publicada no Diário Oficial da União- DOU, de 04 de março de 2010, seção I, pgs 18,19 e 20, para conhecimento e divulgação nos respectivos municípios.
O Conanda, espera que a edição desta Resolução, possa contribuir para uma nova dinâmica de funcionamento e um melhor gerenciamento dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Sugerimos que a Resolução seja amplamente debatida, sobretudo junto as Comissões de Orçamento dos referidos Conselhos e as dúvidas que percistirem, após os esclarecimentos e orientações da referida Comissão, poderão ser enviadas, à Secretaria Executiva do CONANDA, via e-mail: conanda@sedh.gov.br ,para posicionamento e análise de sua Comissão de Orçamento e Finanças.
Agradecemos pela atenção e colaboração e ficamos a disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carmen Silveira de Oliveira
Presidente
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