terça-feira, 2 de março de 2010

Prêmio Boas Práticas da Lei Maria da Penha

 image

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Via N1 Leste, S/N, Pavilhão das Metas -Praça dos Três Poderes,

Zona Cívico-Administrativa

CEP: 70150-908  Brasília/DF

Telefones: (61) 3411-4330 / 3411-4246 Fax: (61) 3327.7464

spmulheres@spmulheres.gov.br

Prezadas (os),

1.            Ao cumprimentá-las (os) cordialmente convidamos a todas (os) a participarem e divulgarem o "Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha".

2.            O Prêmio foi lançado por esta Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, em comemoração aos três anos da Lei Maria da Penha, para estimular, conhecer e dar visibilidade à correta aplicação da legislação. Será concedido às pessoas físicas ou jurídicas indicadas por terceiros, cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

3.            As indicações para o Prêmio estão abertas e podem ser feitas por meio do endereço eletrônico premioboaspraticaslmp@spmulheres.gov.br , até o dia 8 de março de 2010 e os vencedores serão conhecidos em agosto do mesmo ano, durante o quarto aniversário da Lei Maria da Penha. Aos escolhidos serão concedidos diploma e trabalho artístico e os demais estarão em publicação com iniciativas selecionadas para dar-lhes visibilidade em toda a sociedade.

4.            Qualquer um pode participar, basta apontar alguma forma de aplicação da lei que é de seu conhecimento, nos âmbitos dos sistemas de justiça e de segurança pública, nos executivos estadual ou municipal, na sociedade civil e nas instituições acadêmicas.

5. As categorias para premiação são:

1) Implantação de Programas e Políticas;

2) Criação e Implementação de Serviços;

3) Idealização ou Realização de Campanhas;

4) Realização de Estudos e Pesquisas; e

5) Realização de Matérias Jornalísticas.

6.            Colabore com a divulgação dessa conquista! Para indicar alguma iniciativa basta responder o e-mail com a ficha de inscrição, em anexo, preenchida.

7.            Nos ajude a divulgar o Prêmio Boas Práticas! Encaminhe esta mensagem às listas e redes envolvidas com a Lei Maria da Penha. Para aquelas instituições que tiverem o interesse em divulgar o Prêmio nos seus respectivos sites, disponibilizamos o banner do Prêmio e ficha de inscrição.

8.            Em anexo seguem as fichas de inscrição, o folder, o decreto e a portaria contendo toas as informações referentes ao Prêmio. Para mais informações acesse o site www.spmulheres.gov.br ou http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/Prêmio_Boas_Práticas.htm

Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.