PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Via N1 Leste, S/N, Pavilhão das Metas -Praça dos Três Poderes,
Zona Cívico-Administrativa
CEP: 70150-908 Brasília/DF
Telefones: (61) 3411-4330 / 3411-4246 Fax: (61) 3327.7464
Prezadas (os),
1. Ao cumprimentá-las (os) cordialmente convidamos a todas (os) a participarem e divulgarem o "Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha".
2. O Prêmio foi lançado por esta Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, em comemoração aos três anos da Lei Maria da Penha, para estimular, conhecer e dar visibilidade à correta aplicação da legislação. Será concedido às pessoas físicas ou jurídicas indicadas por terceiros, cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
3. As indicações para o Prêmio estão abertas e podem ser feitas por meio do endereço eletrônico premioboaspraticaslmp@spmulheres.gov.br , até o dia 8 de março de 2010 e os vencedores serão conhecidos em agosto do mesmo ano, durante o quarto aniversário da Lei Maria da Penha. Aos escolhidos serão concedidos diploma e trabalho artístico e os demais estarão em publicação com iniciativas selecionadas para dar-lhes visibilidade em toda a sociedade.
4. Qualquer um pode participar, basta apontar alguma forma de aplicação da lei que é de seu conhecimento, nos âmbitos dos sistemas de justiça e de segurança pública, nos executivos estadual ou municipal, na sociedade civil e nas instituições acadêmicas.
5. As categorias para premiação são:
1) Implantação de Programas e Políticas;
2) Criação e Implementação de Serviços;
3) Idealização ou Realização de Campanhas;
4) Realização de Estudos e Pesquisas; e
5) Realização de Matérias Jornalísticas.
6. Colabore com a divulgação dessa conquista! Para indicar alguma iniciativa basta responder o e-mail com a ficha de inscrição, em anexo, preenchida.
7. Nos ajude a divulgar o Prêmio Boas Práticas! Encaminhe esta mensagem às listas e redes envolvidas com a Lei Maria da Penha. Para aquelas instituições que tiverem o interesse em divulgar o Prêmio nos seus respectivos sites, disponibilizamos o banner do Prêmio e ficha de inscrição.
8. Em anexo seguem as fichas de inscrição, o folder, o decreto e a portaria contendo toas as informações referentes ao Prêmio. Para mais informações acesse o site www.spmulheres.gov.br ou http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/Prêmio_Boas_Práticas.htm
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
terça-feira, 2 de março de 2010
Prêmio Boas Práticas da Lei Maria da Penha
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