segunda-feira, 15 de março de 2010

Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser incluído no conteúdo escolar

 

Ações 20 anos do ECA

Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser incluído no conteúdo escolar

Desde 2007, uma lei determina a obrigatoriedade da inclusão do Estatuto da Criança e do Adolescente na grade curricular do Ensino Fundamental

No dia 25 de Setembro de 2007, a lei 11.525, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) foi sancionada pelo Congresso Nacional, determinando alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o novo regulamento, o currículo do Ensino Fundamental, obrigatoriamente, deve adicionar conteúdos que façam referência aos direitos das crianças e adolescentes. Considerando-se a diretriz do normativo jurídico referente ao universo infanto-juvenil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses conteúdos já deveriam estar inclusos no material didático direcionado às séries do Ensino Fundamental, que abrange as turmas do 1ª ao 9ª ano.

Instituído no dia 13 de Julho de 1990, há quase 20 anos, o ECA surgiu principalmente devido aos novos direcionamentos dados pela Constituição Federal de 1988 e foi responsável por transformar o olhar da legislação brasileira em relação ao universo infanto-juvenil. O atendimento aos direitos de meninos e meninas, de acordo com o texto do ECA, passa a ser uma prioridade absoluta. No entanto, o poder e a permissão de gozar desses direitos ainda não é de conhecimento de uma grande parte das crianças e adolescentes. Mesmo setores da sociedade - dos públicos aos privados -, desconhecem completamente alguns dos privilégios e vantagens garantidos pelo Estatuto. Quando o sabem, muitas vezes, desrespeitam tais direitos, com o abrigo justamente na falta de promoção e divulgação dos textos constitucionais que dizem respeito a essa parcela da população.

A exigência da inserção de conteúdos abordados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para os alunos do Ensino Fundamental, portanto, é de suma importância para preencher essa brecha. Além do que, o conhecimento das normas e leis que regem o país é fundamental para a construção de um cidadão, digno tanto de cumprir os seus deveres quanto de cobrar seus direitos. Sem pensar a longo prazo, a abordagem de temas relacionados aos direitos infanto-juvenis servirá, principalmente, para tornar o Estatuto mais conhecido e compreendido pela sociedade em geral e fazer com que as próprias crianças e adolescentes saibam que estão amparadas pela Legislação. Desse modo, a lei 11.525 é tratada por entidades que lidam com assuntos referentes ao universo infanto-juvenil como um grande avanço.

A importância da divulgação e discussão acerca do ECA nas escolas está presente mesmo em documentos anteriores à lei, como exemplifica a redação sobre os “Parâmetros Curriculares Nacionais”, produzido pelo próprio Ministério da Educação em 1998: “Como se vê, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bastante recente, ainda pouco conhecido e, muitas vezes, mal compreendido, segue a tendência histórica mundial de reconhecimento das especificidades da infância e da adolescência. A escola precisa conhecer e divulgar o Estatuto e perguntar-se se esse reconhecimento tem encontrado lugar em suas práticas. E a escola precisa também, antecipando-se mesmo a qualquer estatuto jurídico, buscar compreender as especificidades de toda a juventude, não apenas da adolescência na sua primeira fase”, cita o texto. Esse documento atua como um apoio às discussões e ao projeto educativo das escolas, ao planejamento das aulas, à análise e seleção de materiais didáticos e de recursos tecnológicos.

É importante lembrar que a Lei não determina a criação de uma nova disciplina, mas prevê que os temas sejam trabalhados nas disciplinas já existentes de modo que os assuntos estejam presentes no cotidiano e sejam temas de conversas entre amigos. Porém, essa proposta esbarra em muitos empecilhos, como a dificuldade para mobilizar o poder público para adotar a medida e a falta de conhecimento e preparo de muitos educadores sobre o que é e como transmitir para os alunos o conteúdo presente no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sugestões de abordagem

- O jornalista pode procurar saber se as escolas  estão cumprindo com a lei 11.525, que prevê a obrigatoriedade da adição de conteúdo relacionado aos direitos infanto-juvenis.

- Outra sugestão é buscar informações em relação à mobilização dos órgãos responsáveis em implementar tais conteúdos na grade curricular das séries do Ensino Fundamental e saber também se há projetos para capacitar o corpo docente.

- O conhecimento – ou mesmo, a falta dele - dos alunos sobre o ECA também pode ser um adicional importante na matéria. Seria interessante entrar em contato com alguns estudantes do Ensino Fundamental, com o objetivo de mapear o conhecimento que eles têm acerca do Estatuto responsável por regular seus direitos, além de saber o interesse deles em obter mais informações sobre o ECA.

- Por outro lado, é igualmente de suma importância que os professores das escolas estejam preparados para provocar discussões e reflexões nas salas de aula sobre esses direitos. O jornalista pode ainda sondar com esses educadores sobre o grau de importância da lei e do Estatuto para eles.

- Especialistas poderiam falar sobre a importância dessa iniciativa no sentido de tornar as crianças e adolescentes mais conscientes de seus direitos e, consequentemente, formar cidadãos mais empenhados na garantia dos direitos da população infanto-juvenil.

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