Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem realizar cadastro junto à SDH/PR até 10 de janeiro de 2013
Data: 27/12/2012
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do Fundo. O questionário eletrônico pode ser acessado e preenchido aqui.
Para o ano de 2013, excepcionalmente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Após a sistematização dos dados, a SDH deverá encaminhar à Receita Federal até o dia 20 de janeiro.
Assessoria de Comunicação Social
CADASTRO: http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos
CADASTRO DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DISTRITAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos
PORTARIA Nº 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DOU de 19/12/2012 (nº 244, Seção 1, pág. 2)
Dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelma Nunes
ADE SIPIA Conselho Tutelar - Alagoas
Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humano (SEMCDH)
Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente (SPCA)
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
www.conselhodacrianca.al.gov.
Pelo portal Sipia CT (http://www.sipia.gov.br/CT), o cidadão poderá fazer a denúncia.
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