quinta-feira, 27 de maio de 2010

ESTUDAR PRA QUE ????????????????????

 

senhores/senhoras até quando teremos que ver, ouvir, ler, barbaridade como esta.

'Chamar só de negro safado não é crime', diz delegada da Paraíba,
Marcelle Ribeiro - O Globo SÃO PAULO - A delegada da 4ª Delegacia Distrital de João Pessoa, Juvanira Holanda, afirmou que o acusado de agredir uma estudante africana a chutes dentro da Universidade Federal da Paraíba e cometer ato de preconceito contra a estrangeira não responderá por racismo nem por lesão corporal. O vendedor de cartões de crédito está sendo investigado apenas por injúria e vias de fato. Para a delegada, chamar uma pessoa de negro não configura crime de racismo e chutar o abdômen não é lesão corporal. Segundo a delegada, uma testemunha afirmou que o acusado disse "pega essa negra-cão" durante a confusão que se formou no campus, quando a estudante foi tomar satisfação com o vendedor de cartões por um gesto obsceno que ele teria feito para ela.
- Não houve racismo. Para caracterizar racismo tem que ter uma série de coisas. Não é só chegar e falar "sua branca", "seu negro" ou "seu negro safado". Só caracteriza racismo quando, por exemplo, você impede o acesso de um negro a educação - afirmou a delegada.
De acordo com a delegada, o acusado negou ter chamado a estudante de negra, pois ele também diz ser negro. O vendedor afirma que a estudante o empurrou e correu atrás dele.
- O que houve foi uma discussão simples - disse a delegada.
Juvanira Holanda afirmou que a estudante foi internada no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena devido a seu estado emocional.
- Ela está bem. Está internada porque ficou preocupada, não tem família no Brasil, ficou com o estado emocional abalado. Mas vou mandar um perito fazer exames nela - afirmou a delegada.
O acusado foi ouvido na delegacia e liberado, pois, segundo a delegada, os delitos de injúria e vias de fato são de menor potencial ofensivo, e têm pena máxima de até 2 anos.

CARAVANA DE CIDADANIA

 

Prezados Conselheiros
O FOCCO-AL (Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas), composto de 32 entidades públicas e privadas(inclusive o o Instituto Silvio Vianna) criou o projeto CARAVANA DE CIDADANIA, que vai criar em cada município alagoano um Grupo de Controle Municipal(GCOM). No GCOM haverá dois sub-grupos: 1) GCOM MASTER, composto de pessoas mais experientes (conselheiros, professores, agentes público, sociedade civil organizada etc);  2) PARLAMENTO JOVEM, composto de alunos de 16 a 22 anos, que será uma espécie de Câmara de Veradores paralela(cada escola elege seu representante e depois, todos os eleitos serão reunidos para a escolha do Parlamento Jovem). Já fizemos o primeiro município: União dos Palmares. O próximo será Palmeira, embora haja outros também se preparando. Viçosa será o terceiro.
Para melhor esclarecer estamos enviando o resumo do projeto CARAVANA DE CIDADANIA.
Gostaria de contar com a colaboração de vocês na indicação de conselheiros(ou outros) que possam compor o GCOM MASTER das cidades citadas. Queremos fazer a escolha do Parlamento Jovem em junho e, em julho, a implantação. Na implantação em União(19-05) estiveram presentes o Prefeito, o Secretário Estadual de Educação e o Presidente do do TRE(Tribunal Regional Eleitoral), além de representantes da Receia Federal, CGU, TCU,TCE, OAB, Instituto Silvio Viana, Sinteal, CUT,CGE, Ministério Público, UNEAL, Conselho Estadual  de Direitos Humanos, Arquidiocese, dentre outros. Queremos a presença de vocês nos próximos.
Um grande abraço.
Pedro Guido - 9969-8770 ou 3036-9149(Receita Federal)
Coordenador Adjunto do FOCCO-AL

olha a nelma ai gente

 


Softex/Recife e BankSystem capacitam Administradores Estaduais

Já está sendo implantado em todos os Conselhos Tutelares do País o novo Sistema de Informação para a infância e a Adolescência (Sipia CT).  Em sua segunda versão, agora com o nome Sipia CT Web, o sistema inova não apenas ao tratar a questão da garantia dos direitos da criança e do adolescente em âmbito nacional, mas também ao possibilitar o acesso de todos os atores do processo, desde o cidadão comum, passando pelos conselhos tutelares representantes da rede de serviço, até delegados e promotores da infância e da juventude.

Solicitado pela  Secretaria de  Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Sipia CT permite o acesso a uma base de dados nacional com informações e demandas sobre violação e acompanhamento de denúncias. A importação de dados é feita semanalmente para manter uma base nacional única consolidada e informações disponíveis em tempo real para até 10 mil usuários simultaneamente.

“Estamos constantemente aperfeiçoando o sistema, com o objetivo de melhor qualificar os dados referentes às violações dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo delinear e implementar políticas públicas de atendimento à população infanto-juvenil”, explica Ricardo Danyalgil, diretor executivo da BankSystem.

TREINAMENTO - Para preparar os usuários para o uso da nova versão, a BankSystem vem realizando uma série de treinamentos envolvendo Administradores Estaduais (ADE’s). A capacitação mais recente aconteceu nos dias 10 e 11 de maio, no auditório da Softex/Recife, reunindo 15 ADE’s que representaram os Estados de Alagoas, Pará, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Goiás. A ação faz parte do calendário de implantação nacional do Sipia CT Web.

Fernando Bispo, instrutor responsável pelo treinamento, explica que além de apresentar o sistema, a capacitação também prepara os conselheiros para serem multiplicadores em seus respectivos estados. “A receptividade está sendo muito boa. Eles serão os grandes responsáveis no acompanhamento do uso do sistema pelos conselheiros”.

Nelma Nunes, administradora estadual de Alagoas, participou do treinamento e saiu entusiasmada com o novo sistema. “É uma ferramenta diferente e muito prática. O sistema é fácil de usar e qualquer cidadão pode fazer a denúncia a qualquer hora e de qualquer lugar sem ser identificado”, destacou.

SOBRE BANKSYSTEM: criada em 2005, a empresa, especializada em desenvolvimento de software web por encomenda, está focada desde 2006/2007 na área de consultoria com modelos de gerenciamento  e implantação de projetos.

Fonte: Assessoria de Imprensa da BankSystem


terça-feira, 25 de maio de 2010

Salvador sedia II Encontro Iberoamericano Afro-Latino

 

Salvador sedia II Encontro Iberoamericano Afro-Latino

Realiza-se de terça a sexta-feira, 25 a 28/5, em Salvador-BA, o II Encontro Iberoamericano Afro-Latino (II Encontro Iberoamericano de Ministros da Cultura para uma Agenda Afrodescendente nas Américas), cujos trabalhos serão desenvolvidos em torno do tema "A Força da Diáspora Africana". A abertura oficial do evento será no Teatro Castro Alves, no Dia da África (25 de maio).
O encontro será realizado pelo Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, com a participação de ministros/as de Cultura, organismos internacionais - Organização dos Países Ibero-Americanos (OEI), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) - e visa a elaborar um plano que contemple políticas públicas de ações afirmativas para a igualdade racial, por meio de projetos e propostas de cooperação entre os países da América Latina e Caribe, nos termos do compromisso assumido em 2008, durante a realização da primeira edição do encontro, em Cartagena, na Colômbia - veja nota do MinC sobre a participação brasileira no primeiro encontro.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Cartaz CONCURSO DE REDAÇÃO

 

  nelma

Nelma Nunes

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos (SEMCDH/CEDCA)

http://www.mulherecidadania.al.gov.br http://www.conselhodacrianca.al.gov.br

ADE SIPIA-CT-Web - Alagoas Fone/Fax: (82) 3315.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Aimé Césaire, Sarah Maldoror e Carlos Moore em Colóquio Internacional: Rio, Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador

 

Aimé Césaire (Martinica)
image005          Aimé Fernand David Césaire (Basse-Pointe, Martinica, 26 de junho de 1913Fort-de-France, 17 de abril de 2008) foi um poeta e político francês. Foi, juntamente ao Presidente do Senegal Léopold Sédar Senghor, o ideólogo do conceito de Négritude e sua obra é marcada pela defesa de suas raízes africanas. Foi presidente da câmara (prefeito) de Fort-de-France durante 56 anos, entre 1945 e 2001.

Obra: Cahier d'un retour au pays natal, Paris, 1939; Les Armes miraculeuses 1946; Soleil cou coupé 1947; Corps perdu (desenhos; de Picasso), Paris, 1950; Ferrements, Paris, 1960; Cadastre, Paris, 1961; Moi, lamina ire, Paris, 1982; La Poésie, Paris, 1994 - Teatro: Et les chiens se taisaient, Paris, 1958;La Tragédie du roi Christophe, París, 1963; Une saison au Congo, París, 1966; Une tempête, d'après 'La Tempête de William Shakespeare: adaptation pour un théâtre nègre), París, 1969 - Ensaios: Esclavage et colonisation, París, 1948.;Discours sur le colonialisme, Paris, 1955. ;Discours sur la négritude, 1950 - História: Toussaint Louverture, La révolution Française et le problème colonial, París, 1962.

2 - Sarah Maldoror (França/Guadalupe)

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Sarah Ducados, nascida em Gers, França, é atriz, diretora e cineasta negra, também referenciada como antilhana de Guadalupe. Estudou teatro em Paris e, junto com seu esposo Mário Pinto de Andrade (intelectual e ativista angolano), estudou cinema em Moscow, com Mark Donskoi in Moscow (1961-62), onde conheceu Ousmane Sembène. Sarah Maldoror é internacionalmente conhecida por seus documentários, principalmente Sambizanga (1972), sobre a guerra em Angola (1961-1974), bem como por seus registros do pensamento de renomados intelectuais negros, como Aimé Césaire e René Depestre. Sobre Césaire, destacam-se 1986 Miami, Martinique, Aimé Césaire - le masque des mots (52mn – documentaire) e 2009 Paris, Papa Cesaire (50 mn - documentaire).

3 - Charles Moore Wedderburn (Cuba)
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Etnólogo e cientista político, pós-graduou-se na Universidade de Paris-7, na França, como Doutor em Ciências Humanas e Doutor em Etnologia. Desde 2002, é Chefe de Pesquisa Sênior (honorário) na Escola de Estudos de Pós-Graduação e Pesquisa da University of the West Indies (UWI), Kingston (Jamaica). É fluente em Francês, Inglês, Espanhol, Creole e Português. Sua carreira acadêmica, de 1986 a 2002, inclui cargos como professor titular de Assuntos de América Latina no Instituto de Relações Internacionais da University of the West Indies (UWI), em Trinidad e Tobago, e professor visitante na Florida International University (FIU), na Florida. De 1982 a 1983, foi consultor pessoal para assuntos latino-americanos do Secretário Geral da Organização da Unidade Africana (atualmente União Africana), Dr. Edem Kodjo, e desempenhou a mesma função, de 1966 a 200, junto ao Secretario Geral da Organização da Comunidade do Caribe (CARICOM), Dr. Edwin Carrington. Durante cinco anos, foi assistente pessoal do cientista senegalês, Cheikh Anta Diop, em Dacar, Senegal. De 1970 a 1984, desempenhou carreira em jornalismo como analista político, na Agence France-Presse e no semanário inter-nacional Jeune Afrique, e como colaborador nas revistas Afriscope (Nigéria) e Nadhatu Ifriqiya (Egito). Em fevereiro de 1987, promoveu o evento “Première Conférence Hémisphérique dês peuples noirs de La Diáspora em hommage à Aimé Césaire”, na universidade da Flórida, ocasião em que Aimé Césaire proferiu seu último discuso, intitulado "Discours sur la Négritude".

Curadoria:           Iris Amâncio (UFF/Letras/NEPA- ABPN)

 

segunda-feira, 17 de maio de 2010

DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010- Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.

 

DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  A ação programática “g” do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania – da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o  A ação programática “d” do Objetivo Estratégico VI - Acesso à Justiça no campo e na cidade – da Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos, do Anexo do Decreto no 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
...................................................................................” (NR)
Art. 3o  A ação programática “a” do Objetivo Estratégico I – Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos – da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto no 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.
...................................................................................” (NR)
Art. 4o As ações programáticas “c” e “f” do Objetivo Estratégico I – Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários – da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto no 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.
...................................................................................” (NR)
“f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.
...................................................................................” (NR)
Art. 5o As ações programáticas “c” e “d” do Objetivo Estratégico I – Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos – da Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia, do Anexo do Decreto no 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“c) Fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.
...................................................................................” (NR)
“d)  Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil sobre casos que envolvam graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.
...................................................................................” (NR)
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o  Ficam revogadas as ações programáticas “c” do Objetivo Estratégico VI - Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado – da Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade; e “d” do Objetivo Estratégico I – Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos – da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009.
Brasília, 12 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2010

Nelma Nunes

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos (SEMCDH/CEDCA)

http://www.mulherecidadania.al.gov.br http://www.conselhodacrianca.al.gov.br

ADE SIPIA-CT-Web - Alagoas Fone/Fax: (82) 3315. 1739/1792 Cel.:(82) 8883.7564