segunda-feira, 16 de agosto de 2010

2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

 

 

O Decreto s/nº de 12 de agosto de 2010 convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 8 a 11 de setembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

         Presidência da República
              Casa Civil
                      Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

Convoca a 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição

DECRETA:

Art. 1o  Fica convocada a 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 8 a 11 de setembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2o  A realização do evento será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude, e precedida de etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, que ocorrerão a partir do mês de janeiro de 2011.

Art. 3o  A 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude tratará dos  seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

Art. 4o  A 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em suas ausências, pelo Secretário Nacional de Juventude.

Art. 5o  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único.  O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6o  As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010

PROGRAMAS E AÇÕES PARA A JUVENTUDE (em anexo- OIT)

Plano Nacional de Juventude, destinado aos jovens brasileiros com idade entre quinze e vinte e nove anos. (em anexo)

É o Projeto de Lei Nº. 4530/04, que cria um conjunto de políticas públicas e medidas que beneficiam os jovens brasileiros com idades entre 15 a 29 anos. O Plano Nacional da Juventude foi elaborado pela Comissão Especial da Juventude, que realizou audiências públicas para levantar as demandas e necessidades através da opinião dos jovens e das organizações que militam com a juventude.
O Plano já pode ser considerado um importante instrumento e um elemento positivo para estruturação das políticas de juventude em nosso País.
No Brasil, hoje, já existem alguns elementos para conformar uma gestão coordenada para promoção do plano de juventude, como por exemplo: A Secretaria Nacional de Juventude, O Conselho Nacional de Juventude, A Comissão Especial de Juventude na Câmara dos Deputados, O Fórum de Gestores Estaduais de Juventude, entre outros. O desafio agora passa pela articulação e pela incorporação destes elementos em uma ação coordenada, plural e decidida impulsionada pelo Estado brasileiro.

O Plano Nacional de Juventude prevê um conjunto de metas que devem ser cumpridas pela União, em parceria com os estados, municípios e organizações juvenis. Já o Estatuto da Juventude pretende estabelecer um processo contínuo e articulado de investimentos para essa parcela da população. Aproximadamente 50 milhões de brasileiros têm entre 15 e 29 anos.
“O Estatuto detalha os direitos que devem ser assegurados e que não estão claros dentro das garantias gerais da população. O debate ainda deve avançar em relação ao que está tramitando na Câmara”, ressalta uma das representantes do Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) e coordenadora da Comissão de Articulação e Diálogo do órgão, Luciana Martinelli.
De acordo com a conselheira, ações deverão estar centradas para pressionar o governo. “Com mobilização e trabalho haverá um resultado positivo para o Estatuto e o Plano. Prova disso foi a aprovação da PEC. O mesmo movimento deve ser feito agora”, diz Luciana.
Emenda 65
A promulgação da Emenda Constitucional nº 65 representa, segundo o Conjuve, a mais importante vitória dos movimentos juvenis. Para que a aprovação ocorresse, o Conselho e outras entidades mobilizaram, por meio do Twitter, a juventude brasileira a falar e pressionar seus representantes no Congresso. Além da articulação via Internet, uma comissão percorreu os gabinetes do Senado e atuou no plenário para reforçar a importância da matéria.
A Emenda Constitucional nº 65 insere o termo “jovem” no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal. Após sete anos de tramitação da proposta no Congresso Nacional, a PEC foi aprovada com unanimidade na Câmara e no Senado. Como tramitou em regime especial, não necessitou de sanção presidencial.



Segunda Conferência Nacional
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva  assinou decreto de convocação para a Segunda Conferência Nacional de Juventude, programada para ocorrer no primeiro semestre de 2011. A expectativa é que o evento impulsione a sociedade a cobrar avanços relacionados à juventude.
A Conferência tem como objetivos identificar desafios e prioridades de atuação para o poder público, promover o direito à participação da juventude e fortalecer a rede social relacionada à questão.
Para o Conjuve, a aprovação da PEC 42/2008 ganhou força sobretudo após a Primeira Conferência, realizada em abril de 2008, quando a proposta foi eleita como símbolo maior da defesa da ampliação das políticas públicas juvenis.
Novos debates

O Conjuve realizará reuniões com os conselhos estaduais e municipais para estabelecer suas novas demandas. Os encontros, que serão divididos por região e acontecem neste mês de agosto, atuarão como fase preparatória do III Encontro Nacional de Conselhos de Juventude, previsto para novembro, em Brasília (DF). O primeiro evento acontecerá nesta quinta e sexta-feira (5 e 6/8), no Paraná, reunindo a Região Sul.

Além dos conselhos de juventude, grupos e movimentos juvenis poderão participar das atividades. Para saber mais, os interessados devem enviar e-mail para angela.simao@planalto.gov.br

O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) é composto por 60 membros, sendo 40 da sociedade civil e 20 do poder público.
Fonte: Portal Aprendiz

12.08.2010 - Presidente Lula assina decreto convocando II Conferência Nacional de Juventude

Data: 12/08/2010

Em comemoração ao Dia Internacional da Juventude (12/8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, hoje, o decreto de convocação da segunda Conferência Nacional de Juventude, prevista para 2011.  A primeira Conferência, que aconteceu em abril de 2008, na capital federal, mobilizou mais de 400 mil pessoas em todo o Brasil e resultou na definição de um conjunto de prioridades e resoluções que deverão nortear as políticas públicas de juventude em todas as esferas governamentais. A audiência de assinatura foi realizada no Centro Cultural Banco do Brasil, sede

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