Propostas serão recebidas até 27 de maio de 2013.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO BRASILEIROPATROCÍNIO 2014
REGULAMENTO
1. OBJETO
1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos a serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro.
1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.
1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.
1.4 Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato / cultura popular.
1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.
1.5 O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos.
1.5.1 Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.
1.6 Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).
1.7 Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.
1.7.1 Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.
1.8 A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
1.9 Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.
2. INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.
2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.
2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.
2.2 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.
2.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser informado pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.
2.3.1 O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas administrativas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito.
2.4 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente imagens de 02 a 05 exemplares de peças de artesanato produzidas pela(s) unidade(s) produtiva(s), na seção "Contrapartidas" do formulário eletrônico.
2.4.1 Só serão aceitas imagens nos formatos eletrônicos JPG ou GIF.
2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico materiais que forneçam referência e/ou amostra do projeto, dos grupos de artesãos e do artesanato desenvolvido, na seção "Anexos".
2.5.1 Só serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.
2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá a inclusão de arquivos com extensões diferentes das citadas.
2.5.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos na seção "Anexos". O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
2.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pelas informações fornecidas, pela qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seu projeto.
2.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.
2.9 Para que a inscrição do projeto seja efetivada, o proponente deverá se comprometer com o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.
3. ITENS PATROCINÁVEIS
3.1 O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:
3.1.1 Materiais e infra-estrutura: aquisição de matéria-prima, equipamentos e ferramentas para a produção do artesanato;
3.1.2 Comercialização em feiras/exposições não permanentes: transporte das peças; locação e montagem de estandes; transporte, diária e alimentação para os artesãos que acompanharão o evento; produção / aquisição de embalagens;
3.1.3 Capacitação e repasse do saber popular: promoção de oficinas de repasse do artesanato tradicional e do saber popular;
3.1.4 Divulgação: produção e confecção de banners, catálogos, folders, desenvolvimento de portais na internet para divulgação do artesanato produzido, dentre outros materiais de divulgação.
4. AVALIAÇÃO
4.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.
4.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no presente Regulamento.
4.3 Na etapa de seleção os projetos habilitados serão analisados de acordo com os critérios de avaliação citados no item 5 deste Regulamento e, posteriormente, selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAIXA.
4.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Os projetos serão selecionados com base nos seguintes critérios:
5.1.1 Caráter tradicional do artesanato;
5.1.2 Preocupação com a manutenção da tradição e o repasse do saber popular;
5.1.3 Características sócio-econômicas das unidades produtivas (serão priorizadas as que sejam compostas por grupos vulneráveis ou historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas, comunidades quilombolas e grupos produtivos provenientes da agricultura familiar, cooperativas e associações);
5.1.4 Capacidade produtiva das unidades e criatividade das soluções propostas para sua melhoria;
5.1.5 Sustentabilidade do projeto;
5.1.6 Adequação orçamentária.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição do projeto, nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
7. PROJETOS SELECIONADOS
7.1 Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.
7.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio do ofício citado.
7.3 Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos projetos selecionados serão concedidos a título de patrocínio.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
8.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.
8.2 Não será permitida alteração do conteúdo do projeto selecionado, incluindo as contrapartidas oferecidas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
8.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.
8.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como proponente, organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias e entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
8.4 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades artesanais que não tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.
8.5 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.
8.6 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção "Fale Conosco" do site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
8.7 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.
8.8 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇAPATROCÍNIO 2014
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1 O presente Regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território nacional, no período de janeiro a dezembro de 2014.
1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.
1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de incentivo fiscal.
1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por pessoa jurídica cuja natureza/objeto social principal seja de finalidade cultural, que atenda às exigências deste Regulamento.
1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.
1.5 O processo de avaliação atenderá aos critérios constantes no item 3, e obedecerá ao limite de R$ 200.000,00 por projeto.
1.5.1 Se houver interesse da CAIXA, poderá ser oferecido suplemento de verba para a inclusão de itens orçamentários não previstos pelo proponente.
1.6 Serão considerados somente os festivais que contemplem:
1.6.1 A partir de 05 (cinco) companhias / grupos de teatro ou dança participantes;
1.6.2 No mínimo 10 (dez) espetáculos distintos, podendo haver, ainda, palestras, oficinas e cursos.
2. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.
2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.
2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.
2.2 Cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto de festival de teatro e 01 (um) projeto de festival de dança.
2.3. A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.
2.3.1. O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do festival (como cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc).
2.4 No planejamento do festival deverão ser contemplados: registro fotográfico do evento, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).
2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do festival, tais como material de divulgação de edições anteriores, matérias em jornais, revistas e em portais da internet sobre o festival, indicação do site do evento, fotos, material de companhias que já tenham sido selecionadas, dentre outros materiais.
2.5.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.
2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas.
2.5.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
2.5.2 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
2.6 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
2.7 Os espaços da CAIXA Cultural podem ser solicitados pelo proponente para a realização do festival.
2.7.1 A solicitação dos espaços e períodos será avaliada pela CAIXA com base na disponibilidade da grade de ocupação da CAIXA Cultural
2.7.2 Quando o festival for realizado em espaço cultural da CAIXA, é importante atentar que a CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com preços acessíveis, cujos valores serão previamente acordados com o proponente.
2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.
2.9 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o termo de responsabilidade constante no formulário eletrônico.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.
3.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento.
3.3 A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas qualidades e pertinências culturais e, em seguida, os classificará por ordem de disponibilidade orçamentária.
3.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.
4. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
4.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:
4.1.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira;
4.1.2 Concepção geral do projeto;
4.1.3 Currículo da equipe de produção do festival;
4.1.4 Currículo das companhias integrantes (caso já tenham sido definidas);
4.1.5 Programação do festival (caso já tenha sido definida);
4.1.6 Histórico do festival;
4.1.7 Expectativa de interesse do público;
4.1.8 Adequação orçamentária.
4.1.9 Contrapartidas ao patrocínio, que deverão ser apresentadas obrigatoriamente pelo proponente:
4.1.9.1 Contrapartida Negocial: cotas de ingressos e movimentação de valor do patrocínio recebido em conta bancária da CAIXA;
4.1.9.2 Contrapartida Social: formação de público e estímulo de acesso a eventos culturais (palestras, oficinas, ingressos a preços acessíveis, coleta para distribuição de alimentos, entre outros);
4.1.9.3 Contrapartida Ambiental: coleta e destinação de resíduos eletrônicos, plantio de árvores, uso de papel de fontes certificadas, distribuição de sementes, entre outros;
4.1.9.4 Contrapartida de Imagem: produção de material promocional e veiculação em mídia paga, inserção da marca CAIXA e do Governo Federal em todo material promocional e de divulgação, entre outros.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A relação dos festivais de teatro e de dança selecionados contemplará o número de inscrição, nome do festival, nome do proponente, local(is) de realização e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
6. PROJETOS SELECIONADOS
6.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento, a saber: valor, forma de desembolso do patrocínio, relação da documentação exigida para contratação, e se for o caso, condições para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural.
6.1.1 O crédito de patrocinador deve ser concedido à CAIXA, independentemente da relação entre o valor do patrocínio da CAIXA e os valores de outros patrocinadores do festival, salvo negociação quando da contratação do patrocínio.
6.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização de que trata o item 6.1 e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio da correspondência citada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
7.2 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.
7.3 O proponente deverá garantir que o projeto seja realizado sem alteração no formato da proposta apresentada e que sejam garantidas as contrapartidas oferecidas.
7.3.1 Não será permitida alteração do título e conteúdo do festival selecionado, bem como da empresa proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA.
7.4 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto.
7.4.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
7.5 Para festivais realizados em espaços da CAIXA Cultural, além das categorias legalmente previstas, deverá ser considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:
7.5.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito;
7.5.2 Empregados da CAIXA com apresentação de crachá ou carteira funcional.
7.6 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar festivais que não tenham participado deste processo de seleção.
7.7 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção "Fale Conosco" do site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
7.8 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.
7.9 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.
7.10 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CAIXA CULTURALPATROCÍNIO 2014
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta no período de março de 2014 a fevereiro de 2015.
1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.
1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de incentivo fiscal.
1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por Pessoa Jurídica cuja natureza/objeto social principal seja de finalidade cultural, que atenda às exigências deste regulamento.
1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.
1.5 Serão analisados projetos apresentados nos seguintes segmentos:
1.5.1 Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances);
1.5.2 Teatro (teatro contemporâneo, teatro físico, circo-teatro, performance de palco, etc);
1.5.3 Dança (dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro, etc);
1.5.4 Música;
1.5.5 Cinema (exibição de mostras e festivais);
1.5.6 Outros (palestras, encontros, cursos, leituras dramáticas, oficinas e lançamento de livros).
1.6 Os projetos que possuam palestras, encontros, cursos, leituras dramáticas, oficinas ou lançamentos de livros como atividades complementares à atividade principal deverão ser inscritos no segmento artístico a que se dedicam.
1.7 A CAIXA não arcará com custos referentes ao período de pesquisa e concepção do projeto, montagem de espetáculo, tais como remuneração de profissionais nesta fase, custos de ensaios, concepção de cenários e de iluminação, confecção de adereços e figurinos, bem como custos com a produção de CD e DVD, produção de filmes e de livros (edição, publicação e distribuição).
1.8 A análise se dará de acordo com os critérios de avaliação constantes no item 4 deste Regulamento.
1.8.1 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de patrocínio dos itens orçamentários previstos no projeto, admitindo-se a concessão de um valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por cidade solicitada.
1.8.1.1 O valor concedido, definido com base na referida análise, limita-se à disponibilidade financeira da CAIXA.
1.9 A CAIXA não analisará projetos para realização de festivais de teatro e dança, por se tratar de objeto de regulamento específico – Programa CAIXA de Apoio a Festivais de Teatro e Dança.
2 – DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.
2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.
2.2 Cada projeto inscrito poderá ser realizado em uma ou mais cidades onde estão localizadas as unidades da CAIXA Cultural.
2.2.1 Os projetos que prevejam itinerância (realizados em mais de uma cidade com unidade da CAIXA Cultural) deverão ser inscritos uma única vez e, para este caso, a planilha orçamentária deverá ser preenchida com os custos individualizados para cada cidade pleiteada.
2.2.2 Se houver interesse, a CAIXA poderá oferecer suplemento de verba para inclusão de itens orçamentários não previstos pelo proponente e/ou itinerância para unidades da CAIXA Cultural não solicitadas pelo proponente.
2.3 O proponente deverá indicar no formulário eletrônico o(s) espaço(s) da CAIXA Cultural e o(s) período(s), compreendido(s) entre 01/03/2014 a 28/02/2015, que deseja para a realização do projeto.
2.3.1 Caberá à Comissão de Avaliação deliberar sobre o(s) espaço(s) e período(s) pleiteados pelo proponente, conforme a disponibilidade da grade de programação.
2.4 Se o projeto contemplar proposta de atividades didáticas paralelas, será obrigatório o detalhamento dos seguintes itens: carga horária, público alvo, conteúdo programático, metodologia, material pedagógico e equipamentos a serem utilizados.
2.5 O orçamento a ser preenchido pelo proponente deverá contemplar, obrigatoriamente, além dos itens específicos do tipo de projeto inscrito, os seguintes itens: registro fotográfico do evento, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).
2.5.1 Considerando a identidade visual dos espaços que compõem a CAIXA Cultural, algumas especificações de material promocional são obrigatórias e constam relacionadas no Formulário Eletrônico.
2.5.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do evento (como cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc).
2.6 Será admitida a apresentação de até 10 (dez) projetos por proponente, sendo uma inscrição por projeto, independentemente do segmento a que pertençam ou de haver itinerância para cada um deles.
2.7 A especificação de cada espaço e suas características técnicas estão disponíveis no site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br – Unidades da CAIXA Cultural
2.8 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico documentos e materiais ilustrativos que sejam relevantes para a análise do projeto e forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) do projeto (músicas, imagens, textos e vídeos).
2.8.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.
2.8.1.1 O Formulário Eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas.
2.8.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
2.8.1.3 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pelas informações enviadas e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
2.8.1.4 Os projetos deverão apresentar os seguintes anexos, de acordo com o segmento:
2.8.1.4.1 Música – áudio / trechos de ao menos 03 (três) músicas.
2.8.1.4.2 Teatro – concepção cênica e dramatúrgica e vídeo/trecho do espetáculo.
2.8.1.4.3 Dança – vídeo/trechos de ao menos uma apresentação
2.8.1.4.4 Cinema – filmografia
2.8.1.4.5 Artes visuais – imagem de ao menos 06 (seis) obras.
2.9 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
2.10 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no Formulário Eletrônico.
2.11 0 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o Termo de Responsabilidade constante no Formulário Eletrônico.
3 – DA AVALIAÇÃO
3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.
3.1.1 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento.
3.1.2 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.
4 – DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
4.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:
4.1.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira.
4.1.2 Qualificação do projeto, de acordo com cada segmento:
4.1.2.1. Teatro: concepção geral do espetáculo (dramaturgia, figurino, cenário, etc.) e currículo dos integrantes;
4.1.2.2. Dança: concepção geral do espetáculo (figurino, cenário, iluminação, repertório, etc.) e currículo dos integrantes;
4.1.2.3. Música: concepção geral do espetáculo (repertório, portfólio, produção musical, etc.) e currículo dos integrantes;
4.1.2.4. Artes Visuais: linguagem e coerência do projeto e conceito curatorial, imagem de obras ou projeto de obras, currículo dos artistas e do curador;
4.1.2.5. Cinema (mostras e festivais): temática, programação, currículo do curador;
4.1.2.6. Outros:
4.1.2.6.1. Lançamento de livro: temática e currículo do escritor;
4.1.2.6.2. Palestras, encontros, cursos e oficinas: temática, conteúdo programático, carga horária e currículo dos profissionais envolvidos.
4.1.3. Contrapartidas ao patrocínio, que deverão ser apresentadas obrigatoriamente pelo proponente:
4.1.3.1. Contrapartida Negocial: cotas de ingressos e movimentação do valor do patrocínio recebido em conta bancária da CAIXA;
4.1.3.2. Contrapartida Social: formação de público e estímulo de acesso a eventos culturais (palestras, oficinas, ingressos a preços acessíveis, coleta para distribuição de alimentos, entre outros);
4.1.3.3. Contrapartida Ambiental: coleta e destinação de resíduos eletrônicos, plantio de árvores, uso de papel de fontes certificadas; distribuição de sementes, entre outros;
4.1.3.4. Contrapartida de Imagem: produção de material promocional e veiculação em mídia paga; inserção da marca da CAIXA e do Governo Federal em todo material promocional e de divulgação, entre outros.
4.1.4. Expectativa de interesse do público.
4.1.5. Adequação orçamentária.
4.1.6. Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações.
4.1.7. Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis.
4.1.8. Adequação à identidade institucional: afinidade com os valores da CAIXA.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição, nome do projeto, nome do proponente, espaço(s) e período(s) pautado(s) pela CAIXA e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013, pela internet, no endereço
http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
6 – DOS PROJETOS SELECIONADOS
6.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via email e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento, a saber: valor(es), forma de desembolso, período(s) de realização, espaço(s) pautado(s), como também concordância quanto às condições para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural e relação da documentação exigida para contratação e desembolso do patrocínio.
6.1.1 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do envio da correspondência citada.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
7.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.
7.2 Não será permitida alteração do título e conteúdo (inclui-se os artistas e ficha técnica apresentada) do projeto selecionado, bem como do proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA.
7.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto.
7.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
7.3.2 No caso de eventos cuja montagem / pré-produção tenha sido patrocinada por instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, o proponente deve informar à CAIXA, no momento da concordância com o patrocínio e a qualquer momento posterior até a assinatura do contrato, eventuais obrigações contratuais de imagem com tais instituições, estando o patrocínio sujeito a cancelamento.
7.4 A CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com ingressos a preços acessíveis, cujos valores serão definidos pela CAIXA.
7.5 Do total de ingressos de cada apresentação a CAIXA se reserva o direito de retirar cotas de convites para ações de relacionamento.
7.5.1 No teatro da CAIXA Cultural de Curitiba, o valor arrecadado com a bilheteria será destinado, a título de doação, a instituições beneficentes locais.
7.5.2 Todos os eventos realizados nas unidades da CAIXA Cultural São Paulo e Salvador são gratuitos.
7.6 Em se tratando de espetáculos, será considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:
7.6.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito;
7.6.2 Empregados da CAIXA, com apresentação de crachá ou carteira funcional;
7.6.3 Demais beneficiados conforme legislação específica;
7.6.4 Ações beneficentes específicas de cada CAIXA Cultural.
7.7 O Teatro Nelson Rodrigues, pertencente à CAIXA Cultural Rio de Janeiro não será pautado ao longo do ano de 2014 devido a reforma em andamento naquele espaço.
7.8 As galerias Picolla I e II pertencentes à CAIXA Cultural Brasília, bem como as galerias I e II pertencentes à CAIXA Cultural Fortaleza, são pautadas conjuntamente.
7.9 A CAIXA se reserva o direito de pautar eventos que não tenham participado deste processo de seleção.
7.10 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção "Fale Conosco" do site
http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
7.10.1 Deverão ser observadas as orientações contidas no Formulário Eletrônico antes de iniciar o seu preenchimento.
7.11 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.
7.12 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação.