quarta-feira, 24 de abril de 2013

Para divulgação


Socializando ATO



Nelma Nunes
ADE SIPIA Conselho Tutelar - Alagoas 

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humano (SEMCDH)

Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente (SPCA)
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
www.conselhodacrianca.al.gov.br Fone: (82) 3315. 1739 Cel. (82) 8883.7564/9677.5878
Pelo portal Sipia CT (http://www.sipia.gov.br/CT), o cidadão poderá fazer a denúncia.




Date: Wed, 24 Apr 2013 10:03:00 -0300
Subject: Para divulgação
From: arisia.barros@ig.com.br
To:

Olá, querida.

Segue a informação sobre o Seminário  e o Ato-Show se puder divulga, tá?

Afroabraços.

XVI Seminário Ígbà Afro Alagoano discute: "Poder, violência e preconceito".
Arísia Barros
http://cadaminuto.com.br/blog/raizes-da-africa

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Instituto Lojas Renner lança edital para apoiar projetos de geração de emprego e renda para mulheres



Socializando




Nelma Nunes
ADE SIPIA Conselho Tutelar - Alagoas 

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humano (SEMCDH)

Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente (SPCA)
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
www.conselhodacrianca.al.gov.br Fone: (82) 3315. 1739 Cel. (82) 8883.7564/9677.5878
Pelo portal Sipia CT (http://www.sipia.gov.br/CT), o cidadão poderá fazer a denúncia.







Organização fundada em 2008 e responsável por gerir os investimento sociais da Lojas Renner, o Instituto Lojas Renner publicou edital para apoiar, com até cem mil reais, organizações da sociedade civil que desenvolvam projetos que visam contribuir para o empoderamento das mulheres a partir da aquisição e/ou desenvolvimento de habilidades que facilitem o seu ingresso no mercado de trabalho.

Os projetos devem ter prazo de até 24 meses de execução e contemplar ações em uma das três frentes de atuação do Instituto: a) Educação e formação profissional; b) Empreendedorismo econômico e geração de renda; e c) Inserção no mercado de trabalho.

O prazo para envio dos projetos é dia 28 de abril, diretamente pela página do Instituto na Internet. Para acessá-la, bem como ao edital, clique aqui.


http://www.institutolojasrenner.org.br/projetos/editais


Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial lança edital para apoiar projetos em comunidades quilombolas

Dom, 21 De Abril De 2013 00:00
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Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Governo Federal, publicou edital para financiar propostas de instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo o fortalecimento institucional e o desenvolvimento local de comunidades quilombolas do Brasil. As organizações podem solicitar entre 120 mil e 200 mil reais para ações de capacitação, educação ambiental e fortalecimento institucional. 

A chamada de financiamento é uma ação do Programa Brasil Quilombola, programa tocado por um Comitê Gestor composto por 11 ministérios e sob a coordenação da SEPPIR.

Para incrementar a participação das organizações quilombolas, a Chamada Pública 02/2013 da SEPPIR, assim como a de 2012, prevê a priorização das propostas apresentadas pelas próprias instituições representativas desses segmentos populacionais, conforme indica a página na internet da Secretaria.

Também segundo a Secretaria, atualmente 2.040 comunidades quilombolas são certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Dessas, 207 são tituladas, em benefício de 12.946 famílias. Atualmente, 80 mil famílias quilombolas estão identificadas no Cadastro Único de Programas Sociais (referência: janeiro/2013). Dessas, 79,9% são beneficiárias do Programa Bolsa Família e 75% estão em situação de extrema pobreza. Nesse sentido, é fundamental fortalecer as iniciativas de promoção dos direitos das comunidades quilombolas.

Os projetos podem ser enviados até o dia 27 de maio, e a página da SEPPIR com mais informações encontra-se aqui.

http://www.seppir.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/04/seppir-abre-chamada-publica-02-2013-com-enfoque-nas-comunidades-quilombolas


Fundo Internacional para a Diversidade Cultural financia projetos

Sex, 19 De Abril De 2013 00:00
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Fundo Internacional para a Diversidade Cultural, da UNESCO, está com edital aberto para financiar projetos que promovam a emergência de um setor cultural dinâmico em nível nacional e/ou local em países em desenvolvimento. Organizações da sociedade civil podem solicitar até cem mil dólares, cerca de pouco menos de duzentos mil reais.

O Fundo Internacional para a Diversidade Cultural foi criado pela Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada na Unesco em 2005, e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza em países desenvolvidos ou não-desenvolvidos que sejam parte da Convenção, como o Brasil.

Organizações brasileiras podem mandar projetos para o Fundo, mas devem fazê-lo enviando-os até dia 14 de junho para a Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais do Ministério das Relações Exteriores (DAMC – Ministério das Relações Exteriores – Palácio Itamaraty – Esplanada dos Ministérios – Bloco H- Brasília – DF – Brasil- CEP 70.170-900) onde os projetos passarão por uma pré-seleção realizada por uma comissão conjunta com o Ministério da Cultura.

Não há informações se os projetos a enviar para o MRE podem ser escritos em português (a notícia na página do Ministério da Cultura que divulgava informações sobre o Fundo saiu do ar), porém o edital do Fundo é expresso em dizer que só serão aceitos projetos em inglês ou francês.

Informações oficial sobre o Fundo e o edital, bem como o formulário de envio de projetos, podem ser encontradas aqui.

http://www.unesco.org/new/en/culture/themes/cultural-diversity/diversity-of-cultural-expressions/international-fund/













Editais



Socializando


Nelma Nunes
ADE SIPIA Conselho Tutelar - Alagoas 

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humano (SEMCDH)

Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente (SPCA)
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
www.conselhodacrianca.al.gov.br Fone: (82) 3315. 1739 Cel. (82) 8883.7564/9677.5878
Pelo portal Sipia CT (http://www.sipia.gov.br/CT), o cidadão poderá fazer a denúncia.




Centro de Turismo Alemão lança página brasileira no Facebook e concurso de fotografia para jovens
Como país parceiro oficial da primeira WTM América Latina no Brasil, o Centro de Turismo Alemão (DZT) lançará oficialmente na feira, sua página brasileira e em português no Facebook (www.facebook.com/alemanhapaisturistico), fato considerado um marco na expansão das atividades em mídias sociais do DZT através do mundo. "Este evento é uma excelente plataforma para impulsionar nossas atividades em mídias sociais e com blogueiros na América Latina", diz a CEO do DZT, Petra Hedorfer. "O Brasil, sozinho, tem 70 milhões de usuários ativos no Facebook, colocando o país em segundo lugar no mundo, e atrás somente dos Estados Unidos, e tem, ainda, a maior e mais estabelecida rede de blogueiros de viagem nesse importante mercado, como a RBBV (http://www.rbbv.com.br/)", complementa a dirigente.

Baseado na temática escolhida para 2013 "Alemanha para Jovens: Vibrante, Fashion e Inovadora", a página no Facebook irá promover os chamados HotSpots identificados pela juventude alemã, que são dicas dos moradores locais aos que visitam o país europeu. Nesse contexto, a campanha de mídia social "HotSpots Jovens na Alemanha – Compartilhe o Momento" convida turistas dessa faixa etária a descobrir o país por meio de um aplicativo especialmente desenvolvido e o microsite, www.germany.travel/youth. 

Em relação aos blogueiros, e com o objetivo de promover a nova página no Facebook, o DZT também está lançando um concurso de fotografia (acesse http://bit.ly/17uLZhD) em cooperação com a rede de bloggers 'iambassador'. Assim, blogueiros de todo o Brasil estão sendo convidados a enviar uma fotografia deles viajando pela Alemanha e que seja interessante para outros jovens. O ganhador do concurso será anunciado durante a WTM, em evento específico para bloggers no estande da Alemanha. O vencedor ganhará uma semana de férias, com direito a acompanhante, com viagem de trem e hospedagem fornecidos pela Deutsche Bahn e A&O Hotels & Hostels, respectivamente.

Antes disso, no dia 25 deste mês, entre 14 e 15 horas, o DZT apresentará sua campanha de 2013 em seu estande e promoverá, ainda, o encontro dos convidados com Keith Jenkins e Melvin Böcher, discutirão as novas tendências e o desenvolvimento crescente no setor de blogs de viagem. No dia anterior, 24, entre 17h30 e 18h30, será destacada a parceria do DZT com blogueiros internacionais no contexto do tema de 2013 e a campanha jovem.

Fonte: Brasilturis.
Propostas serão recebidas até 27 de maio de 2013.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO BRASILEIRO
PATROCÍNIO 2014

REGULAMENTO

1. OBJETO

1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos a serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro.

1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.

1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.

1.4 Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato / cultura popular.

1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.

1.5 O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos.

1.5.1 Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.

1.6 Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).

1.7 Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.

1.7.1 Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.

1.8 A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

1.9 Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.



2. INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.

2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.

2.2 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.

2.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser informado pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.

2.3.1 O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas administrativas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito.

2.4 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente imagens de 02 a 05 exemplares de peças de artesanato produzidas pela(s) unidade(s) produtiva(s), na seção "Contrapartidas" do formulário eletrônico.

2.4.1 Só serão aceitas imagens nos formatos eletrônicos JPG ou GIF.

2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico materiais que forneçam referência e/ou amostra do projeto, dos grupos de artesãos e do artesanato desenvolvido, na seção "Anexos".

2.5.1 Só serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.

2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá a inclusão de arquivos com extensões diferentes das citadas.

2.5.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos na seção "Anexos". O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.

2.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pelas informações fornecidas, pela qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seu projeto.

2.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.

2.9 Para que a inscrição do projeto seja efetivada, o proponente deverá se comprometer com o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.



3. ITENS PATROCINÁVEIS

3.1 O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:

3.1.1 Materiais e infra-estrutura: aquisição de matéria-prima, equipamentos e ferramentas para a produção do artesanato;

3.1.2 Comercialização em feiras/exposições não permanentes: transporte das peças; locação e montagem de estandes; transporte, diária e alimentação para os artesãos que acompanharão o evento; produção / aquisição de embalagens;

3.1.3 Capacitação e repasse do saber popular: promoção de oficinas de repasse do artesanato tradicional e do saber popular;

3.1.4 Divulgação: produção e confecção de banners, catálogos, folders, desenvolvimento de portais na internet para divulgação do artesanato produzido, dentre outros materiais de divulgação.

4. AVALIAÇÃO

4.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.

4.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no presente Regulamento.

4.3 Na etapa de seleção os projetos habilitados serão analisados de acordo com os critérios de avaliação citados no item 5 deste Regulamento e, posteriormente, selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAIXA.

4.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.



5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os projetos serão selecionados com base nos seguintes critérios:

5.1.1 Caráter tradicional do artesanato;

5.1.2 Preocupação com a manutenção da tradição e o repasse do saber popular;

5.1.3 Características sócio-econômicas das unidades produtivas (serão priorizadas as que sejam compostas por grupos vulneráveis ou historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas, comunidades quilombolas e grupos produtivos provenientes da agricultura familiar, cooperativas e associações);

5.1.4 Capacidade produtiva das unidades e criatividade das soluções propostas para sua melhoria;

5.1.5 Sustentabilidade do projeto;

5.1.6 Adequação orçamentária.



6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição do projeto, nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.



7. PROJETOS SELECIONADOS

7.1 Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.

7.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio do ofício citado.

7.3 Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos projetos selecionados serão concedidos a título de patrocínio.



8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

8.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.

8.2 Não será permitida alteração do conteúdo do projeto selecionado, incluindo as contrapartidas oferecidas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.

8.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como proponente, organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias e entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.4 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades artesanais que não tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.

8.5 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.

8.6 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção "Fale Conosco" do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.

8.7 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.

8.8 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.



CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇA
PATROCÍNIO 2014

REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1 O presente Regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território nacional, no período de janeiro a dezembro de 2014.

1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.

1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de incentivo fiscal.

1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por pessoa jurídica cuja natureza/objeto social principal seja de finalidade cultural, que atenda às exigências deste Regulamento.

1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.

1.5 O processo de avaliação atenderá aos critérios constantes no item 3, e obedecerá ao limite de R$ 200.000,00 por projeto.

1.5.1 Se houver interesse da CAIXA, poderá ser oferecido suplemento de verba para a inclusão de itens orçamentários não previstos pelo proponente.

1.6 Serão considerados somente os festivais que contemplem:

1.6.1 A partir de 05 (cinco) companhias / grupos de teatro ou dança participantes;

1.6.2 No mínimo 10 (dez) espetáculos distintos, podendo haver, ainda, palestras, oficinas e cursos.


2. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.

2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.

2.2 Cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto de festival de teatro e 01 (um) projeto de festival de dança.

2.3. A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.

2.3.1. O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do festival (como cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc).

2.4 No planejamento do festival deverão ser contemplados: registro fotográfico do evento, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).

2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do festival, tais como material de divulgação de edições anteriores, matérias em jornais, revistas e em portais da internet sobre o festival, indicação do site do evento, fotos, material de companhias que já tenham sido selecionadas, dentre outros materiais.

2.5.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.

2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas.

2.5.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.

2.5.2 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.

2.6 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

2.7 Os espaços da CAIXA Cultural podem ser solicitados pelo proponente para a realização do festival.

2.7.1 A solicitação dos espaços e períodos será avaliada pela CAIXA com base na disponibilidade da grade de ocupação da CAIXA Cultural

2.7.2 Quando o festival for realizado em espaço cultural da CAIXA, é importante atentar que a CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com preços acessíveis, cujos valores serão previamente acordados com o proponente.

2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.

2.9 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o termo de responsabilidade constante no formulário eletrônico.



3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.

3.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento.

3.3 A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas qualidades e pertinências culturais e, em seguida, os classificará por ordem de disponibilidade orçamentária.

3.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.



4. CRITÉRIOS DE ANÁLISE

4.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:

4.1.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira;

4.1.2 Concepção geral do projeto;

4.1.3 Currículo da equipe de produção do festival;

4.1.4 Currículo das companhias integrantes (caso já tenham sido definidas);

4.1.5 Programação do festival (caso já tenha sido definida);

4.1.6 Histórico do festival;

4.1.7 Expectativa de interesse do público;

4.1.8 Adequação orçamentária.

4.1.9 Contrapartidas ao patrocínio, que deverão ser apresentadas obrigatoriamente pelo proponente:

4.1.9.1 Contrapartida Negocial: cotas de ingressos e movimentação de valor do patrocínio recebido em conta bancária da CAIXA; 

4.1.9.2 Contrapartida Social: formação de público e estímulo de acesso a eventos culturais (palestras, oficinas, ingressos a preços acessíveis, coleta para distribuição de alimentos, entre outros);

4.1.9.3 Contrapartida Ambiental: coleta e destinação de resíduos eletrônicos, plantio de árvores, uso de papel de fontes certificadas, distribuição de sementes, entre outros;

4.1.9.4 Contrapartida de Imagem: produção de material promocional e veiculação em mídia paga, inserção da marca CAIXA e do Governo Federal em todo material promocional e de divulgação, entre outros.



5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 A relação dos festivais de teatro e de dança selecionados contemplará o número de inscrição, nome do festival, nome do proponente, local(is) de realização e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.



6. PROJETOS SELECIONADOS

6.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento, a saber: valor, forma de desembolso do patrocínio, relação da documentação exigida para contratação, e se for o caso, condições para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural.

6.1.1 O crédito de patrocinador deve ser concedido à CAIXA, independentemente da relação entre o valor do patrocínio da CAIXA e os valores de outros patrocinadores do festival, salvo negociação quando da contratação do patrocínio. 

6.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização de que trata o item 6.1 e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio da correspondência citada.



7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

7.2 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.

7.3 O proponente deverá garantir que o projeto seja realizado sem alteração no formato da proposta apresentada e que sejam garantidas as contrapartidas oferecidas.

7.3.1 Não será permitida alteração do título e conteúdo do festival selecionado, bem como da empresa proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA.

7.4 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto.

7.4.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

7.5 Para festivais realizados em espaços da CAIXA Cultural, além das categorias legalmente previstas, deverá ser considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:

7.5.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito;

7.5.2 Empregados da CAIXA com apresentação de crachá ou carteira funcional.

7.6 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar festivais que não tenham participado deste processo de seleção.

7.7 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção "Fale Conosco" do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.

7.8 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.

7.9 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.

7.10 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação.


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CAIXA CULTURAL
PATROCÍNIO 2014

REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta no período de março de 2014 a fevereiro de 2015.

1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.

1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de incentivo fiscal.

1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por Pessoa Jurídica cuja natureza/objeto social principal seja de finalidade cultural, que atenda às exigências deste regulamento.

1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.

1.5 Serão analisados projetos apresentados nos seguintes segmentos:

1.5.1 Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances);

1.5.2 Teatro (teatro contemporâneo, teatro físico, circo-teatro, performance de palco, etc);

1.5.3 Dança (dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro, etc);

1.5.4 Música;

1.5.5 Cinema (exibição de mostras e festivais);

1.5.6 Outros (palestras, encontros, cursos, leituras dramáticas, oficinas e lançamento de livros).

1.6 Os projetos que possuam palestras, encontros, cursos, leituras dramáticas, oficinas ou lançamentos de livros como atividades complementares à atividade principal deverão ser inscritos no segmento artístico a que se dedicam.

1.7 A CAIXA não arcará com custos referentes ao período de pesquisa e concepção do projeto, montagem de espetáculo, tais como remuneração de profissionais nesta fase, custos de ensaios, concepção de cenários e de iluminação, confecção de adereços e figurinos, bem como custos com a produção de CD e DVD, produção de filmes e de livros (edição, publicação e distribuição).

1.8 A análise se dará de acordo com os critérios de avaliação constantes no item 4 deste Regulamento.

1.8.1 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de patrocínio dos itens orçamentários previstos no projeto, admitindo-se a concessão de um valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por cidade solicitada.

1.8.1.1 O valor concedido, definido com base na referida análise, limita-se à disponibilidade financeira da CAIXA.

1.9 A CAIXA não analisará projetos para realização de festivais de teatro e dança, por se tratar de objeto de regulamento específico – Programa CAIXA de Apoio a Festivais de Teatro e Dança.


2 – DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.

2.2 Cada projeto inscrito poderá ser realizado em uma ou mais cidades onde estão localizadas as unidades da CAIXA Cultural.

2.2.1 Os projetos que prevejam itinerância (realizados em mais de uma cidade com unidade da CAIXA Cultural) deverão ser inscritos uma única vez e, para este caso, a planilha orçamentária deverá ser preenchida com os custos individualizados para cada cidade pleiteada.

2.2.2 Se houver interesse, a CAIXA poderá oferecer suplemento de verba para inclusão de itens orçamentários não previstos pelo proponente e/ou itinerância para unidades da CAIXA Cultural não solicitadas pelo proponente.

2.3 O proponente deverá indicar no formulário eletrônico o(s) espaço(s) da CAIXA Cultural e o(s) período(s), compreendido(s) entre 01/03/2014 a 28/02/2015, que deseja para a realização do projeto.

2.3.1 Caberá à Comissão de Avaliação deliberar sobre o(s) espaço(s) e período(s) pleiteados pelo proponente, conforme a disponibilidade da grade de programação.

2.4 Se o projeto contemplar proposta de atividades didáticas paralelas, será obrigatório o detalhamento dos seguintes itens: carga horária, público alvo, conteúdo programático, metodologia, material pedagógico e equipamentos a serem utilizados.

2.5 O orçamento a ser preenchido pelo proponente deverá contemplar, obrigatoriamente, além dos itens específicos do tipo de projeto inscrito, os seguintes itens: registro fotográfico do evento, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).

2.5.1 Considerando a identidade visual dos espaços que compõem a CAIXA Cultural, algumas especificações de material promocional são obrigatórias e constam relacionadas no Formulário Eletrônico.

2.5.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do evento (como cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc).

2.6 Será admitida a apresentação de até 10 (dez) projetos por proponente, sendo uma inscrição por projeto, independentemente do segmento a que pertençam ou de haver itinerância para cada um deles.

2.7 A especificação de cada espaço e suas características técnicas estão disponíveis no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br – Unidades da CAIXA Cultural

2.8 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico documentos e materiais ilustrativos que sejam relevantes para a análise do projeto e forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) do projeto (músicas, imagens, textos e vídeos).

2.8.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.

2.8.1.1 O Formulário Eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas.

2.8.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.

2.8.1.3 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pelas informações enviadas e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.

2.8.1.4 Os projetos deverão apresentar os seguintes anexos, de acordo com o segmento:

2.8.1.4.1 Música – áudio / trechos de ao menos 03 (três) músicas.

2.8.1.4.2 Teatro – concepção cênica e dramatúrgica e vídeo/trecho do espetáculo.

2.8.1.4.3 Dança – vídeo/trechos de ao menos uma apresentação

2.8.1.4.4 Cinema – filmografia

2.8.1.4.5 Artes visuais – imagem de ao menos 06 (seis) obras.

2.9 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

2.10 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no Formulário Eletrônico.

2.11 0 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o Termo de Responsabilidade constante no Formulário Eletrônico.

3 – DA AVALIAÇÃO

3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.

3.1.1 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento.

3.1.2 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.



4 – DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE 

4.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:

4.1.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira.

4.1.2 Qualificação do projeto, de acordo com cada segmento:

4.1.2.1. Teatro: concepção geral do espetáculo (dramaturgia, figurino, cenário, etc.) e currículo dos integrantes;

4.1.2.2. Dança: concepção geral do espetáculo (figurino, cenário, iluminação, repertório, etc.) e currículo dos integrantes;

4.1.2.3. Música: concepção geral do espetáculo (repertório, portfólio, produção musical, etc.) e currículo dos integrantes;

4.1.2.4. Artes Visuais: linguagem e coerência do projeto e conceito curatorial, imagem de obras ou projeto de obras, currículo dos artistas e do curador;

4.1.2.5. Cinema (mostras e festivais): temática, programação, currículo do curador;

4.1.2.6. Outros:

4.1.2.6.1. Lançamento de livro: temática e currículo do escritor;

4.1.2.6.2. Palestras, encontros, cursos e oficinas: temática, conteúdo programático, carga horária e currículo dos profissionais envolvidos.

4.1.3. Contrapartidas ao patrocínio, que deverão ser apresentadas obrigatoriamente pelo proponente:

4.1.3.1. Contrapartida Negocial: cotas de ingressos e movimentação do valor do patrocínio recebido em conta bancária da CAIXA;

4.1.3.2. Contrapartida Social: formação de público e estímulo de acesso a eventos culturais (palestras, oficinas, ingressos a preços acessíveis, coleta para distribuição de alimentos, entre outros);

4.1.3.3. Contrapartida Ambiental: coleta e destinação de resíduos eletrônicos, plantio de árvores, uso de papel de fontes certificadas; distribuição de sementes, entre outros;

4.1.3.4. Contrapartida de Imagem: produção de material promocional e veiculação em mídia paga; inserção da marca da CAIXA e do Governo Federal em todo material promocional e de divulgação, entre outros.

4.1.4. Expectativa de interesse do público.

4.1.5. Adequação orçamentária.

4.1.6. Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações.

4.1.7. Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis.

4.1.8. Adequação à identidade institucional: afinidade com os valores da CAIXA.



5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição, nome do projeto, nome do proponente, espaço(s) e período(s) pautado(s) pela CAIXA e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013, pela internet, no endereçohttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.



6 – DOS PROJETOS SELECIONADOS

6.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via email e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento, a saber: valor(es), forma de desembolso, período(s) de realização, espaço(s) pautado(s), como também concordância quanto às condições para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural e relação da documentação exigida para contratação e desembolso do patrocínio.

6.1.1 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do envio da correspondência citada.


7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

7.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.

7.2 Não será permitida alteração do título e conteúdo (inclui-se os artistas e ficha técnica apresentada) do projeto selecionado, bem como do proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA.

7.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto.

7.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

7.3.2 No caso de eventos cuja montagem / pré-produção tenha sido patrocinada por instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, o proponente deve informar à CAIXA, no momento da concordância com o patrocínio e a qualquer momento posterior até a assinatura do contrato, eventuais obrigações contratuais de imagem com tais instituições, estando o patrocínio sujeito a cancelamento.

7.4 A CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com ingressos a preços acessíveis, cujos valores serão definidos pela CAIXA.

7.5 Do total de ingressos de cada apresentação a CAIXA se reserva o direito de retirar cotas de convites para ações de relacionamento.

7.5.1 No teatro da CAIXA Cultural de Curitiba, o valor arrecadado com a bilheteria será destinado, a título de doação, a instituições beneficentes locais.

7.5.2 Todos os eventos realizados nas unidades da CAIXA Cultural São Paulo e Salvador são gratuitos.

7.6 Em se tratando de espetáculos, será considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:

7.6.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito;

7.6.2 Empregados da CAIXA, com apresentação de crachá ou carteira funcional;

7.6.3 Demais beneficiados conforme legislação específica;

7.6.4 Ações beneficentes específicas de cada CAIXA Cultural.

7.7 O Teatro Nelson Rodrigues, pertencente à CAIXA Cultural Rio de Janeiro não será pautado ao longo do ano de 2014 devido a reforma em andamento naquele espaço.

7.8 As galerias Picolla I e II pertencentes à CAIXA Cultural Brasília, bem como as galerias I e II pertencentes à CAIXA Cultural Fortaleza, são pautadas conjuntamente.

7.9 A CAIXA se reserva o direito de pautar eventos que não tenham participado deste processo de seleção.

7.10 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção "Fale Conosco" do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.

7.10.1 Deverão ser observadas as orientações contidas no Formulário Eletrônico antes de iniciar o seu preenchimento.

7.11 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.

7.12 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação.
A FINEP acaba de criar duas novas vertentes de patrocínio, uma voltada para a área de artes e cultura e outra para a área esportiva.

A primeira conta com R$ 700 mil e a segunda, R$ 200 mil. Serão apoiados projetos culturais de artes cênicas, de música erudita ou instrumental, e livros de valor artístico, literário ou humanístico, habilitados para captação conforme a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet - 8313/91). Também podem concorrer projetos esportivos olímpicos e paraolímpicos habilitados para captação conforme a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06).

Podem se candidatar apenas projetos previstos para realização no segundo semestre de 2013. Estes têm até o dia 30 de junho para envio da documentação, que pode ser baixada na página de Patrocínios do site da FINEP.

Vale lembrar que há também R$ 750 mil destinados ao apoio de eventos e publicações na área de CT&I. Podem concorrer projetos de exposições e publicações, em suporte tradicional (papel) ou digital, sobre temas relevantes para o Sistema de CT&I, tais como históricos, acadêmicos, empresariais, científicos e tecnológicos. Também são candidatos em potencial eventos que estimulem o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, assim como a troca de experiências e a interação entre empresas, instituições de ciência e tecnologia e outros agentes do Sistema de CT&I. Os eventos devem ter, preferencialmente, impacto nacional ou internacional, e potencial de geração de negócios para a FINEP, de acordo com seus instrumentos, linhas e programas.

Nessa segunda linha, responsáveis por projetos previstos para realização no segundo semestre têm até 15 de maio para envio da documentação. O apoio a eventos e publicações no primeiro semestre de 2013 já está encerrado.

Os interessados em obter patrocínio da FINEP devem consultar a lista com adocumentação necessária, preencher o formulário conforme o modelo fornecido e enviá-lo para o e-mail patrocinio@finep.gov.br (eventos, exposições e publicações do Sistema de CT&I) ou culturaesporte@finep.gov.br (projetos culturais e esportivos).
(15/4/2013)

Fonte: Finep.
Data: 15/4/2013
As inscrições acontecem até o dia 22 de abril. Para mais informações, acesse o edital. Parceria com a Universidade de Brasília selecionará alunos de pós-graduação para atuar em operações. As áreas preferenciais de conhecimento são Ciências Sociais, Direito, Política Pública, Economia, Administração de Empresas, áreas de engenharia ou similares.

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) lançou o programa Afirme seu Talento, que selecionará quatro estudantes de pós-graduação para atuarem como assistentes de pesquisa em atividades de apoio à realização de projetos na carteira do Banco no Brasil.

As inscrições acontecem até o dia 22 de abril. Para mais informações, acesse o edital:http:__www.unb.br_noticias_downloads_Edital_20-_20Programa_20Afirme_20seu_20Talento_20BID.pdf.

O valor da bolsa deve variar entre R$ 2.000,00 e R$ 2.800,00, com carga horária compatível para estudantes de pós-graduação, acordada entre o bolsista, o BID e a UnB. Os estudantes selecionados receberão capacitação antes de iniciarem as atividades.

A iniciativa piloto, que conta em sua primeira fase com o apoio da Universidade de Brasília (UnB), busca ampliar os benefícios da adoção das quotas raciais, a fim de promover a participação de estudantes que se autodeclarem negros ou indígenas nos projetos de desenvolvimento financiados pelo Banco.

O intuito é oferecer oportunidades de desenvolvimento profissional e possibilidade de futura contratação como funcionários. Os alunos selecionados vão atuar na Representação do BID no Brasil, em Brasília, junto às equipes de projeto, apoiando também as agências executoras no planejamento e implementação das operações.

Para a Representante do BID no Brasil, Daniela Carrera-Marquis, esta iniciativa piloto "é uma oportunidade para enriquecer o quadro de profissionais do Banco, assim como promover novos conhecimentos e experiências aos bolsistas. O benefício será mútuo", disse.

As áreas preferenciais de conhecimento são Ciências Sociais, Direito, Política Pública, Economia, Administração de Empresas, áreas de engenharia ou similares. Nesta primeira seleção estão sendo oferecidas quatro vagas.

Sobre o BID

O BID é a principal fonte de financiamento para o desenvolvimento regional na América Latina e no Caribe. Em parceria com seus clientes, trabalha para eliminar a pobreza e a desigualdade e promover o crescimento econômico sustentável.

O Banco auxilia na elaboração de projetos e oferece financiamento, assistência técnica e conhecimentos para apoiar intervenções de desenvolvimento, tendo o Brasil como principal cliente. Como instituição, o BID se esforça para motivar a participação de populações indígenas e negras.

Janaina Borges de Pádua Goulart - janainag@iadb.org (55-61) 8115-0703.

Fonte: Seppir.
NOVAS IDEIAS PARA O QUE TEMOS AO REDOR

A Claro, por meio do INSTITUTO CLARO, lança seu primeiro edital nacional com o objetivo de identificar e promover projetos inovadores nas áreas social e cultural. Porque as verdadeiras transformações são resultado da união entre criatividade e ação. SAIBA MAIS E PARTICIPE!

A criatividade é o motor das transformações da sociedade. É a habilidade que permite a inovação, seja pelo desenvolvimento de uma tecnologia complexa e construída a longo prazo, seja por meio de uma solução simples e imediata para um problema recorrente em uma comunidade ou cidade. Uma ideia criativa nasce da conexão entre pessoas e meios, do livre compartilhamento e da inquietação de transformar o agora. Aproveita-se das melhores tecnologias e também dos hábitos mais tradicionais e cotidianos na vida das pessoas. E concretiza-se em novas formas de aprender, de educar, de expressar-se e de transformar a realidade. Com suas diretrizes de investimento social, a Claro, por meio do INSTITUTO CLARO, quer estimular que jovens de ambientes urbanos se tornem mais criativos e que apliquem e compartilhem as suas criações na melhoria de suas comunidades e dos espaços onde vivem. 

MODALIDADE CULTURAL
Projetos que estimulem o jovem a melhorar a comunidade e os espaços onde vive por meio de suas expressões artísticas e culturais.
VALORES CONCEDIDOS:
Os investimentos solicitados devem ter valor entre
R$ 60.000,00 e R$ 130.000,00.
PODEM SE INSCREVER:
Produtores e promotores artísticos e culturais, companhias e outras instituições que desenvolvam atividades artísticas e culturais. Um mesmo proponente poderá inscrever mais de um projeto.
REGULAMENTOPARA RJ(PDF para download)REGULAMENTOPARA RS(PDF para download)REGULAMENTOPARA SP(PDF para download)REGULAMENTOPARA MG(PDF para download)

MODALIDADE SOCIAL
Projetos que estimulem o jovem a criar e aplicar novas soluções sociais para a melhoria de sua comunidade e dos espaços onde vive.
VALORES CONCEDIDOS:
Os investimentos solicitados devem ter valor entre
R$ 85.000,00 e R$ 175.000,00.
PODEM SE INSCREVER:
Pessoas jurídicas, como escola, universidade, ONG, associação, fundação, entre outras de qualquer Estado do Brasil. Um mesmo proponente poderá inscrever mais de um projeto.
REGULAMENTO(PDF para download)



NOVAS IDEIAS PARA O QUE TEMOS AO REDOR
A Claro, por meio do INSTITUTO CLARO, lança seu primeiro edital nacional com o objetivo de identificar e promover projetos inovadores nas áreas social e cultural. Porque as verdadeiras transformações são resultado da união entre criatividade e ação.
MODALIDADE SOCIAL
Projetos que estimulem o jovem a criar e aplicar novas soluções sociais para a melhoria de sua comunidade e dos espaços onde vive
MODALIDADE CULTURAL
Projetos que estimulem o jovem a melhorar a comunidade e os espaços onde vive por meio de suas expressões artísticas e culturais







INSCRIÇÃO

09 de abril a 10 de maio de 2013

SELEÇÃO

de maio a julho de 2013

RESULTADOS

a partir de setembro de 2013

DÚVIDAS?

Acione o canal de atendimento de segunda a sexta das 13h às 18h, pelo telefone (11) 3066-7727 ou por emailedital@institutoclaro.org.br.
Revalida
9 de Abril de 2013

Tiveram início em 8 de abril as inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores vinculados às Instituições de Educação Superior (IES) que atuarão como elaboradores e revisores técnico-pedagógico do Banco Nacional de Itens da edição de 2013 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior – REVALIDA. Os candidatos deverão ter diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente, além de registro profissional no CRM. Será preciso ainda estar exercendo atividade docente na graduação em Medicina em IES credenciada pelo poder público competente, em pelo menos uma das seguintes áreas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia.

A inscrição poderá ser realizada pelo endereço eletrônico:http://bni.inep.gov.br/inscricao, no período de 08 a 26 de abril de 2013. Sendo que os interessados poderão optar em exercer a função de elaborador de itens ou de revisor técnico-pedagógico. As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio da Avaliação Educacional (AAE). Será pago o valor de R$ 250,00 por item elaborado e de R$ 100,00 por item revisado, em ambos os casos desde que aprovados pela Equipe do BNI-REVALIDA. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e obrigações tributárias previstos na legislação vigente.

Para mais informações, veja o Edital.

Fonte: Inep.